REPETIDORA SÃO JOÃO DEL REI
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Mensagem por Admin Ter Out 11, 2016 8:07 pm

Cdor Heraldo Lage
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SERVIÇO DE RADIOAMADOR
EMERGÊNCIA !
A Norma de Ativação e Execução, foi criada pela Portaria do Ministério da
Integração Nacional n° 447, de 28 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da
União N.º 124, Seção 1, de 01 de julho de 2002.
Norma de Ativação e Execução dos Serviços da Rede Nacional de Emergência de
Radioamadores – Rener.
1. Introdução
1.1 - A presente norma estabelece as condições de ativação e execução da Rede
Nacional de Emergência de Radioamadores – Rener, criada por meio da Portaria
no 302, de 24 de outubro de 2001, do Ministro da Integração Nacional, publicada
no DOU de 26/10/2001
2. Objetivo
2.1 – A Rener consiste em uma rede formada por radioamadores voluntários,
devidamente autorizados que, com seus equipamentos, se colocam à disposição
do interesse público quando acontecem os desastres.
2.2 - A Rener tem a finalidade de prover ou suplementar as comunicações em
território brasileiro, quando os meios normais forem insuficientes, ineficazes ou
impedidos para operação na ocorrência de desastre, situação de emergência ou
estado de calamidade pública.
3. Definições
3.1 - SERVIÇO DE RADIOAMADOR é a modalidade de serviço de
radiocomunicações, destinado ao treinamento próprio, à intercomunicação e a
investigações técnicas, levadas a efeito por amadores devidamente autorizados,
interessados na radiotécnica a título pessoal, que não visam qualquer objetivo
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pecuniário ou comercial ligado à exploração do serviço, inclusive utilizando
estações espaciais situadas em satélites da Terra.
3.2 - RADIOAMADOR é a pessoa habilitada a executar o Serviço de Radioamador.
3.3 – ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR é o conjunto de equipamentos/aparelhos,
dispositivos e demais meios necessários às atividades do Serviço de Radioamador,
seus acessórios e periféricos, e as instalações que os abrigam e complementam,
concentrados em locais específicos ou, alternativamente, em um terminal móvel ou
portátil.
3.4 – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA FEDERAL é a estação oficial da
Secretaria Nacional da Defesa Civil - SEDEC, situada em Brasília – DF, que,
apoiada pela Confederação Brasileira de Radioamadorismo – LABRE, estará
incumbida de ser o elo de ligação com as demais estações coordenadoras
estaduais da SEDEC.
Parágrafo único. A estação da Rener, Coordenadora Federal, poderá ser
substituída:
a) pela estação da Confederação Brasileira de Radioamadorismo – LABRE, ou
b) pela estação de Federação Brasiliense de Radioamadorismo – LABRE/DF, ou
c) por estação de radioclube indicada pela Confederação desde que tanto o clube
quanto os seus membros sejam devidamente cadastrados na Rener, ou
d) por radioamador indicado pela Confederação, desde que devidamente
cadastrado na Rener
3.5 – ESTAÇÃO DA RENER, COORDENADORA ESTADUAL, é a estação oficial do
órgão da Defesa Civil estadual, apoiada pela Federação Estadual de
Radioamadores – LABRE/UF, incumbida de ser o elo de ligação entre a
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC de seu estado, com as demais
estações estaduais participantes da Rede e com a estação da Rener
Coordenadora Federal.
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Parágrafo único. A estação da Rener Coordenadora Estadual, poderá ser
substituída:
a) pela estação da Federação Estadual (LABRE/UF), ou
b) por estação de radioclube indicada pela Confederação, desde que tanto o clube
quanto os seus membros sejam cadastrados na Rener, ou
c) por radioamador indicado pela Federação/UF, desde que devidamente
cadastrado na Rener
3.6 – ESTAÇÃO DA RENER, COORDENADORA MUNICIPAL, é a estação oficial
designada pela Federação Estadual de Radioamadorismo – LABRE/UF, incumbida
de ser o elo de ligação entre a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC de
seu município, e a estação da Rener Coordenadora da Rede, no seu Estado.
Parágrafo único. Podem ser designadas pela Federação/UF:
a) estação de radioclube desde que tanto o clube quanto os seus membros sejam
cadastrados na Rener
b) radioamador devidamente cadastrado na Rener
3.7 – ESTAÇÃO DA RENER é a estação possuidora da Licença de Estação de
Radioamador que tenha sido cadastrada junto à Confederação Brasileira de
Radioamadorismo – LABRE e à Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC, e
autorizada a atuar na Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – Rener.
3.8 – DEFESA CIVIL é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social.
3.9 - DESASTRE é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais.
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3.10 – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA é o reconhecimento pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastres, causando danos suportáveis pela
comunidade afetada.
3.11 – ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA é o reconhecimento pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive a incolumidade ou à vida de seus integrantes.
3.12 – RODADA DE RADIOAMADORES é a ação praticada pela operação conjunta
de mais de duas estações de radioamadores que, sintonizadas na mesma
freqüência, sob a coordenação de uma delas, desenvolvem um processo de
comunicação interativa.
3.13 – REDE DE EMERGÊNCIA é aquela que se forma quando configurada uma
necessidade específica de prover comunicações entre regiões atingidas por
situações de emergência ou de calamidade pública.
3.14 – FREQÜÊNCIA PRINCIPAL OU PRIMÁRIA é a freqüência , dentro do
espectro destinado ao Serviço de Radioamador, designada para promover a
operação normal de uma rede de emergência.
3.15 – FREQÜÊNCIA ALTERNATIVA OU SECUNDÁRIA é aquela designada para
promover o descongestionamento do tráfego da freqüência principal. Uma rede
pode ter várias freqüências alternativas em função da intensidade e da natureza do
tráfego circulante.
4. Elegibilidade
4.1 - Poderá participar da Rede, em caráter voluntário, todo cidadão portador de
Certificado de Operador de Estação de Radioamador – COER, bem como as
estações possuidoras da Licença de Estação de Radioamador, expedidas pela
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
4.2 - O Radioamador que desejar fazer parte como membro da Rede Nacional de
Emergência de Radioamadores – Rener, deverá preencher a ficha de inscrição
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constante do Apêndice 1 da presente Norma, e encaminhá-la à Confederação
Brasileira de Radioamadorismo - LABRE, preferencialmente pelo E-mail
labre@labre.org, ou pela Caixa Postal 0004 CEP 70359-970, Brasília DF, ou,
ainda, pelo fax (61) 3223 1161.
Parágrafo único. Para sua inscrição na Rener, o radioamador apresentará cópia do
seu Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER, e caso deseje
incluir sua estação, deverá apresentar a Licença de Estação de Radioamador.
4.3 – O radioamador será responsável por manter atualizado os seus dados
cadastrais junto à Confederação Brasileira de Radioamadorismo - LABRE. A não
observância deste item poderá implicar em mau funcionamento da rede em sua
localidade.
4.4- A participação do radioamador na Rede poderá ser revogada:
a) a pedido de seu titular, podendo ser novamente restabelecida;
b) por solicitação da Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC;
c) definitivamente, nos termos da presente Norma.
5. Estações do radioamador
5.1 - As estações do Serviço de Radioamador, para efeito de participação na Rede,
podem ser Fixas, Repetidoras, Móveis/Portáteis.
5.2 - Ao radioamador participante da Rede é garantido o direito de instalar sua
estação de rádio em locais públicos, observados os preceitos específicos sobre a
matéria relativos às zonas de proteção de aeródromos e de helipontos, bem como
de auxílio à navegação aérea ou costeira, consideradas as normas de segurança
dessas instalações.
5.3 – De acordo com o item 20.2 da Norma 31/94, que regula o Serviço de
Radioamador no Brasil, qualquer radioamador em caráter de emergência pode
solicitar a ajuda de outras estações de outros serviços.
6. Subordinação e ativação da rede
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6.1 – Subordinação
A Rede Nacional de Emergência de Radioamadores ( Rener) parte integrante do
Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, e estará subordinada
operacionalmente à Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC.
6.2 – Ativação
A Rener poderá ser ativada nos estados e municípios afetados por desastres,
através das Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil – CEDEC e das Comissões
Municipais de Defesa Civil – COMDEC, apoiadas pela LABRE.
Parágrafo único. Um radioamador devidamente cadastrado na Rener, presente em
um local de desastre, poderá ativar a rede independente de instruções superiores.
6.3 – As Estações-Chave para coordenação da Rede são:
a) Federal – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA FEDERAL;
b) Estadual – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA ESTADUAL;
c) Municipal – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA MUNICIPAL.
6.4 – Caso não exista Federação Estadual de Radioamadorismo num determinado
estado, a Confederação Brasileira de Radioamadorismo - LABRE indicará uma
estação que atuará como ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA ESTADUAL.
O mesmo se aplicará na indicação da ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA
MUNICIPAL.
6.5 – A ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, a LABRE, as Estações
Coordenadoras Federal, Estadual e Municipal deverão ser comunicadas sobre a
ativação e o término de qualquer rede de emergência pelo responsável por sua
ativação.
7 – Princípios básicos
7.1 - Alcance de Comunicação
No Serviço de Radioamador recomenda-se a utilização das freqüências de VHF e
UHF para cobertura das curtas distâncias e de HF para as longas.
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7.1.1 - No Local de Desastre
No local do desastre devem ser utilizados rádios de pequeno porte (tipo HT), de
VHF e UHF, bastante flexíveis na sua utilização e que ofereçam uma mobilidade
necessária ao seu uso. É necessário uma estação local base ou móvel para
coordenação dos comunicados no local do desastre.
7.2 - Considerações de distância
A observação do trinômio distância, freqüência e propagação é fundamental para o
equacionamento de um eficaz processo de comunicação.
A distância de comunicação é um fator importante na eleição de freqüências,
equipamento de rádio e antenas. A avaliação seguinte se refere às faixas de
freqüência alocadas ao Serviço de Radioamador no Brasil.
7.2.1 - Alcance pequeno (0-100 km)
Para comunicações em pequenas distâncias de 0-100 km as freqüências de VHF e
UHF são as mais indicadas.
O Serviço de Radioamador no Brasil distribui-se da seguinte forma:
a) 144-148 MHz (2 metros)
Esta faixa é a melhor escolha para comunicação local entre transceptores portáteis
(HT) em um raio de aproximadamente 10 km, com sistema irradiante
ominidirecional e até 30 km, com antenas direcionais. Radioamadores preferem,
também, rádios instalados em seus veículos que podem aumentar o alcance das
transmissões face à mobilidade apresentada por este tipo de instalação.
Para comunicação em áreas mais amplas é possível a utilização de uma estação
repetidora localizada em ponto favorável do terreno, conectada ou não à rede de
telefonia pública, (conhecido como autopatch).
b) 430-440 MHz (70 cm)
Esta faixa cobre alcances menores do que a banda de 2m, mas tem características
semelhantes, inclusive com a possibilidade para o uso de estações repetidoras.
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7.2.2 - Alcance médio (0-500 km)
As comunicações entre distâncias médias de 100-500 km podem ser realizadas
através das seguintes faixas de freqüências:
a) 3500-3800 kHz (80 metros)
Esta faixa de freqüência é excelente para comunicações noturnas mas está sujeita
a interferências por ruído atmosférico
b) 7000-7300 kHz (40 metros)
Esta faixa é excelente para transmissões diurnas e noturnas durante os períodos
de baixa atividade solar e deve-se dar preferência para o uso de freqüências mais
baixas
c) 14000-14350 kHz (20 metros)
A banda de 20 metros é a escolha mais certa para distâncias longas em qualquer
horário.
7.2.3 - Com uma propagação ideal, qualquer das faixas citadas podem ser
utilizadas em longas distâncias.
7.2.4 - Outras freqüências podem ser utilizadas durante o dia considerando uma
alta atividade solar;
21000-21450 kHz (15 metros)
28000-29700 kHz (10 metros)
Esta última sujeita a grandes variações de propagação. Quando otimizadas,
propiciam contatos de alta fidelidade entre o Norte/Nordeste com o Sul/Sudeste.
7.3 - Seleção de Freqüências Operacionais
Os radioamadores são livres para fazer a seleção das freqüências operacionais
dentro das faixas alocadas ao serviço.
7.3.1 - A escolha de uma faixa, pela estação coordenadora local depende,
principalmente, do alcance a ser coberto, mas mudanças podem ser necessárias,
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dependendo das condições de propagação em uma determinada localização e
momento.
7.3.2 - Existem softwares de computadores que permitem a previsão de ótimas
freqüências para serem utilizadas e qual o melhor caminho. Devido às mudanças
rápidas das condições que afetam a propagação de ondas de rádio, tal informação é
necessária para o êxito da operação.
7.3.3 - Plano de faixas
Cada uma das Regiões de IARU – International Amateur Radio Union (União
Internacional de Radioamadorismo) tem seus próprios planos de faixa, que servem
como diretrizes para as sub-faixas a serem usadas para as comunicações em
vários modos. Tipicamente, os planos de faixa designam sub-faixas usadas para
telegrafia, dados digitais, voz e comunicações de imagem. Embora não obrigatório
dentro dos Regulamentos de Rádio, as sub-faixas precisam ser estritamente
respeitadas para evitar interferência entre usuários que operam em modos
diferentes.
7.4 - Modos de comunicação
Estações de radioamador podem usar qualquer tipo de emissão alocadas nas
devidas bandas. Os regulamentos da ANATEL determinam a faixa de operação
dos vários modos, nas diversas bandas.
7.4.1 – Digitais (Telegrafia, Radiopacote, RTTY, PSK e SSTV)
7.4.2 - Fonia (USB, LSB, FM e AM)
7.5 - Treinamento
Os radioamadores voluntários que pertencerem à Rener devem ser treinados nos
seguintes assuntos básicos: comunicações de emergência, tráfego dirigido de
mensagens pela rede ou repetidor, conhecimento técnico e ética operacional geral
e específica para respostas aos desastres.
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Pelo menos, uma vez ao ano, a estação Coordenação Federal promoverá a
realização de uma operação simulada de resposta a desastres.
8. Freqüências de emergência
8.1 – As faixas de freqüências abaixo ficam designadas como referência básica
para chamadas iniciais e ativação da Rede, podendo ser designadas outras
freqüências em função dos aspectos técnicos-operacionais:
3500-3550 / 3600-3700
7000-7050 / 7051-7100
14000-14350
21000-21300
28.00-28120 / 28.200-28.300 / 28301-28680
50.100-50.160
14520-145500 Repetidoras
146600-146990 Repetidoras
146390-146600 FM Simplex
147000-147330 Repetidoras
8.2 – No caso de ativação da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores –
Rener, somente os radioamadores pertencentes à Rede poderão fazer uso das
freqüências listadas no item anterior ou daquelas designadas para o mesmo fim e,
em caráter excepcional, qualquer outro radioamador, desde que o faça com a
finalidade precípua de transmitir uma informação útil para aquele momento.
9. Fiscalização da rede
A Rede Nacional de Emergência de Radioamadores submete-se à fiscalização
prevista em Lei pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
10 – Casos omissos
Os casos não definidos na presente Norma serão dirimidos pela Secretaria
Nacional da Defesa Civil.

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